Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009698 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA USUCAPIÃO POSSE DE MÁ FÉ PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199310070049376 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARREIRO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 127/89-2 | ||
| Data: | 04/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1260 N2 ART1296. CPC67 ART1044. | ||
| Sumário: | I - Tendo o Autor feito prova dos pressupostos da procedência da posse judicial avulsa, ou seja: que o Autor tem a seu favor título translativo da propriedade do prédio e o respectivo registo definitivo, o demandado teria de obter êxito na prova de ter ocorrido usucapião, para obstar ao direito do Autor. II - Tendo ficado provado que a posse do demandado não é titulada, pelo que se presume de má fé, nem está registada e não perdurou vinte anos, não poderá ver reconhecida a existência de usucapião, como título aquisitivo dessa propriedade. | ||