Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049376
Nº Convencional: JTRL00009698
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
USUCAPIÃO
POSSE DE MÁ FÉ
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RL199310070049376
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 127/89-2
Data: 04/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1260 N2 ART1296.
CPC67 ART1044.
Sumário: I - Tendo o Autor feito prova dos pressupostos da procedência da posse judicial avulsa, ou seja: que o Autor tem a seu favor título translativo da propriedade do prédio e o respectivo registo definitivo, o demandado teria de obter êxito na prova de ter ocorrido usucapião, para obstar ao direito do Autor.
II - Tendo ficado provado que a posse do demandado não
é titulada, pelo que se presume de má fé, nem está registada e não perdurou vinte anos, não poderá ver reconhecida a existência de usucapião, como título aquisitivo dessa propriedade.