Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334793
Nº Convencional: JTRL00017761
Relator: SERRA E LIMA
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199408120334793
Data do Acordão: 08/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART58 ART141 ART193 ART202 N1 A ART204 ART209 N1 ART212 N3 ART283 N2 ART286 N1 ART287 ART311 N2 A ART313 N3 ART513 ART514.
CONST89 ART27 N3 ART28 N3 ART32 N2.
CCJ62 ART188 N1 B ART194.
CP82 ART131 ART132 N1 N2 A.
Sumário: Havendo perigo de fuga, perigo de perturbação do decurso do inquérito, e, em razão da personalidade da arguida (acusada de homicídio voluntário na pessoa de uma filha menor), perigo de perturbação da ordem ou tranquilidade públicas, é de manter a prisão preventiva, tanto mais que se mostram inalterados os pressupostos que a determinaram e que era desnecessária a coexistência daquelas três circunstâncias.