Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019386
Nº Convencional: JTRL00004669
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
REGISTO PREDIAL
ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL200103220019386
Data do Acordão: 03/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CONST97 ART213 N1. CPC95 ART66. LOTJ99 ART18 N1. CRP84 ART120 N1 ART127 N1 N2 ART128 N1.
Sumário: I - A apreciação da validade e consequente declaração de nulidade ou não nulidade dos actos administrativos duma autarquia é da competência dos tribunais administrativos;
II - O processamento e conhecimento das acções para rectificação ou cancelamento de registo cabe aos tribunais comuns;
III - Numa acção para rectificação ou cancelamento de registo predial inexacto ou indevidamente lavrado em que não se pede que o tribunal declare a inutilização de determinada declaração registral, a incompetência do foro comum para o conhecimento da questão que se prende com a nulidade dos actos administrativos, permite ao tribunal comum sobrestar na decisão da causa até que o tribunal competente se pronuncie sobre essa questão, senão optar por decidi-la com os efeitos limitados que a Lei adjectiva define (caso julgado formal).
Decisão Texto Integral: