Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004669 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA REGISTO PREDIAL ACTO ADMINISTRATIVO NULIDADE QUESTÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200103220019386 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART213 N1. CPC95 ART66. LOTJ99 ART18 N1. CRP84 ART120 N1 ART127 N1 N2 ART128 N1. | ||
| Sumário: | I - A apreciação da validade e consequente declaração de nulidade ou não nulidade dos actos administrativos duma autarquia é da competência dos tribunais administrativos; II - O processamento e conhecimento das acções para rectificação ou cancelamento de registo cabe aos tribunais comuns; III - Numa acção para rectificação ou cancelamento de registo predial inexacto ou indevidamente lavrado em que não se pede que o tribunal declare a inutilização de determinada declaração registral, a incompetência do foro comum para o conhecimento da questão que se prende com a nulidade dos actos administrativos, permite ao tribunal comum sobrestar na decisão da causa até que o tribunal competente se pronuncie sobre essa questão, senão optar por decidi-la com os efeitos limitados que a Lei adjectiva define (caso julgado formal). | ||
| Decisão Texto Integral: |