Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003775
Nº Convencional: JTRL00030466
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CONDUÇÃO SEM CARTA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RL199509190003775
Data do Acordão: 09/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N2 A ART5 N1.
CP82 ART76 ART77.
Sumário: Deve ser aplicada a sanção acessória de inibição de conduzir ao condutor condenado por conduzir sob influência de álcool, ainda que não seja titular de licença de condução.