Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030466 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL CONDUÇÃO SEM CARTA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RL199509190003775 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N2 A ART5 N1. CP82 ART76 ART77. | ||
| Sumário: | Deve ser aplicada a sanção acessória de inibição de conduzir ao condutor condenado por conduzir sob influência de álcool, ainda que não seja titular de licença de condução. | ||