Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002942 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA VENDA DESPACHO NOTIFICAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199303230067771 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N425 ANO1993 PAG603 | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1253/861 | ||
| Data: | 06/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1ED 1986 PAG303 - PAG306 PAG336 PAG337. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13 ART206. DL 33276 DE 1943/11/24 ART4. DL 693/70 DE 1970/12/31 ART18 N3. | ||
| Sumário: | São inconstitucionais, por violarem o disposto nos arts. 13 e 206, CRP, os art. 4 e seus parágrafos do DL 33276, de 24.11.43, e 18, n. 3 do DL 693/70, de 31.12, na medida em que, tendo a Caixa Geral de Depósitos optado por não constituir advogado nem procurador, e, achando-se representada pelo MP, não pode ter mais privilégios do que o Estado nem o tribunal tem que lhos assegurar. | ||