Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067771
Nº Convencional: JTRL00002942
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
VENDA
DESPACHO
NOTIFICAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199303230067771
Data do Acordão: 03/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N425 ANO1993 PAG603
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1253/861
Data: 06/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1ED 1986
PAG303 - PAG306 PAG336 PAG337.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CONST.
Legislação Nacional: CONST89 ART13 ART206.
DL 33276 DE 1943/11/24 ART4.
DL 693/70 DE 1970/12/31 ART18 N3.
Sumário: São inconstitucionais, por violarem o disposto nos arts.
13 e 206, CRP, os art. 4 e seus parágrafos do DL 33276, de 24.11.43, e 18, n. 3 do DL 693/70, de 31.12, na medida em que, tendo a Caixa Geral de Depósitos optado por não constituir advogado nem procurador, e, achando-se representada pelo MP, não pode ter mais privilégios do que o Estado nem o tribunal tem que lhos assegurar.