Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035782
Nº Convencional: JTRL00016733
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
EXTINÇÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RL199102210035782
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: PORT 962/85 DE 1985/12/31.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART33.
CCIV66 ART837.
Sumário: I - Os mecanismos previstos na Portaria n. 962/85 de 31/12/1985, sujeitos à Lei n. 80/77 de 26 de Outubro, nomeadamente ao art. 33 desta Lei, tipificam uma situação especial, em que a Lei prevê a extinção de créditos das instituições de crédito, através de dação em cumprimento forçada, uma vez que, verificadas certas condições, não era lícito à entidade bancária credora recusar a dação oferecida pelo devedor.
II - Esta situação é claramente excepcional, já que, nos termos do art. 837 do CC, a dação em cumprimento só opera, normalmente, se for aceite pelo credor.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: