Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026780 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199906240007122 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART5 N1 E N2 AL.B). | ||
| Sumário: | Celebrado um contrato de arrendamento para habitação do inquilino em férias, fins de semana e outros períodos, - isto é, para habitação não permanente -, numa praia ou noutro lugar de vilegiatura, pode o senhorio denunciá-lo, qualquer que seja a duração do contrato, mesmo que este seja anterior a 1966 e se mantenha em vigor. | ||
| Decisão Texto Integral: |