Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007122
Nº Convencional: JTRL00026780
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199906240007122
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART5 N1 E N2 AL.B).
Sumário: Celebrado um contrato de arrendamento para habitação do inquilino em férias, fins de semana e outros períodos, - isto é, para habitação não permanente -, numa praia ou noutro lugar de vilegiatura, pode o senhorio denunciá-lo, qualquer que seja a duração do contrato, mesmo que este seja anterior a 1966 e se mantenha em vigor.
Decisão Texto Integral: