Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045495
Nº Convencional: JTRL00011450
Relator: CURTO FIFALGO
Descritores: PEDIDO CÍVEL
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199306010045495
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART77 N2.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART12 N2.
Sumário: I - Tendo o inquérito sido arquivado antes de deduzida acusação, por amnistia, o pedido cível deve ser feito em separado.
II - Nessas condições não é aplicável o art. 121 da Lei 23/91.