Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024966
Nº Convencional: JTRL00020251
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RL199102280024966
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 ART799 ART874 ART916.
CPC67 ART674 N2 ART684 N2.
Sumário: Em contrato-promessa de compra e venda, se um dos contraentes for encarregado da marcação e controle de realização da escritura, fica ele, face às regras da boa fé, com o direito de receber do outro toda a documentação pessoal deste último (bilhete de identidade, número de contribuinte, etc), necessária
à marcação e efectivação da escritura.