Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012669
Nº Convencional: JTRL00048043
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE DIREITO
TRIBUNAL COLECTIVO
JULGAMENTO
GRAVAÇÃO DE PROVA
FALTA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL200302030012669
Data do Acordão: 02/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 ART432. DL15/93 DE 1993/01/22 ART25 A. L30/00 DE 2000/11/29 ART2 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/05/28 IN BMJ N478 PÁG242.
Sumário: Realizado, o julgamento, perante tribunal colectivo, sem gravação de prova, e incidindo, o recurso, sobre matéria de direito (enquadramento dos factos em contra-ordenação ou, em alternativa, em crime de tráfico de estupefaciente de pouca gravidade, e medida da pena), o Tribunal da Relação é incompetente em razão da matéria, devendo os autos ser remetidos ao Supremo Tribunal de Justiça, ao qual o recurso foi, aliás, endereçado.
Decisão Texto Integral: