Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048043 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE DIREITO TRIBUNAL COLECTIVO JULGAMENTO GRAVAÇÃO DE PROVA FALTA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200302030012669 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 ART432. DL15/93 DE 1993/01/22 ART25 A. L30/00 DE 2000/11/29 ART2 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/05/28 IN BMJ N478 PÁG242. | ||
| Sumário: | Realizado, o julgamento, perante tribunal colectivo, sem gravação de prova, e incidindo, o recurso, sobre matéria de direito (enquadramento dos factos em contra-ordenação ou, em alternativa, em crime de tráfico de estupefaciente de pouca gravidade, e medida da pena), o Tribunal da Relação é incompetente em razão da matéria, devendo os autos ser remetidos ao Supremo Tribunal de Justiça, ao qual o recurso foi, aliás, endereçado. | ||
| Decisão Texto Integral: |