Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048216
Nº Convencional: JTRL00008033
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: EMBARGOS
NOTIFICAÇÃO POSTAL
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RL199210150048216
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 4275/91
Data: 02/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART406 ART17 N2 N3.
DL 121/76 DE 1976/02/11.
Sumário: I - A prova de que a carta registada para notificação judicial foi recebida posteriormente ao terceiro dia contado da data do registo é insuficiente para só por si considerar ilicita a presunção prevista no n. 3 do artigo único do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro:
II - Para afastar aquela presunção é indispensável a alegação
é prova de que a recepção da carta posteriormente ao terceiro dia não resultou de facto imputável ao notificando.