Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008033 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS NOTIFICAÇÃO POSTAL PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210150048216 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4275/91 | ||
| Data: | 02/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART406 ART17 N2 N3. DL 121/76 DE 1976/02/11. | ||
| Sumário: | I - A prova de que a carta registada para notificação judicial foi recebida posteriormente ao terceiro dia contado da data do registo é insuficiente para só por si considerar ilicita a presunção prevista no n. 3 do artigo único do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro: II - Para afastar aquela presunção é indispensável a alegação é prova de que a recepção da carta posteriormente ao terceiro dia não resultou de facto imputável ao notificando. | ||