Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001461 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | RECURSO SUBORDINADO DESERÇÃO ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199602150012996 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7803/913 | ||
| Data: | 05/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART682 N3 ART690 N3 ART705 N2. CCIV66 ART2004 ART2009 ART2016. | ||
| Sumário: | I - Só a falta absoluta de alegação conduz à deserção do recurso, não implicando a sua apresentação antes do início do prazo para tal nem a deserção do recurso nem qualquer nulidade processual. II - O recorrente subordinado não pode apresentar contra-alegação autónoma, devendo responder à minuta do recorrente principal na sua única alegação. III - No caso específico de divórcio, a prestação de alimentos deve proporcionar ao alimentado uma situação económica tendencialmente idêntica à da constância do matrimónio, mas de forma a não sacrificar o mínimo necessário à vida normal do ex-cônjuge devedor. | ||