Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012996
Nº Convencional: JTRL00001461
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: RECURSO SUBORDINADO
DESERÇÃO
ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199602150012996
Data do Acordão: 02/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 7803/913
Data: 05/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART682 N3 ART690 N3 ART705 N2.
CCIV66 ART2004 ART2009 ART2016.
Sumário: I - Só a falta absoluta de alegação conduz à deserção do recurso, não implicando a sua apresentação antes do início do prazo para tal nem a deserção do recurso nem qualquer nulidade processual.
II - O recorrente subordinado não pode apresentar contra-alegação autónoma, devendo responder à minuta do recorrente principal na sua única alegação.
III - No caso específico de divórcio, a prestação de alimentos deve proporcionar ao alimentado uma situação económica tendencialmente idêntica à da constância do matrimónio, mas de forma a não sacrificar o mínimo necessário à vida normal do ex-cônjuge devedor.