Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056136
Nº Convencional: JTRL00009335
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
TÍTULO DE CRÉDITO
LIVRANÇA
RELAÇÕES IMEDIATAS
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
OBRIGAÇÃO CAUSAL
JUROS
Nº do Documento: RL199306030056136
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG668
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N2 ART684 N3 ART690 ART817 N2.
LULL ART17 ART77.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1958/07/02 IN JR ANO4 PAG761.
Sumário: I - Os embargos do executado comprovam, apenas, dois articulados, não podendo considerar-se como réplica a sua contestação.
Não pode, pois haver lugar a ampliação do pedido.
II - No plano das relações imediatas pode invocar-se a obrigação causal da emissão de uma livrança dada a execução mesmo que as claúsulas estipuladas não constem ao título cambiário e colidam com os preceitos privativos do direito cambiário.