Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009335 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA EMBARGOS DE EXECUTADO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO TÍTULO DE CRÉDITO LIVRANÇA RELAÇÕES IMEDIATAS OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA OBRIGAÇÃO CAUSAL JUROS | ||
| Nº do Documento: | RL199306030056136 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N428 ANO1993 PAG668 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 N2 ART684 N3 ART690 ART817 N2. LULL ART17 ART77. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1958/07/02 IN JR ANO4 PAG761. | ||
| Sumário: | I - Os embargos do executado comprovam, apenas, dois articulados, não podendo considerar-se como réplica a sua contestação. Não pode, pois haver lugar a ampliação do pedido. II - No plano das relações imediatas pode invocar-se a obrigação causal da emissão de uma livrança dada a execução mesmo que as claúsulas estipuladas não constem ao título cambiário e colidam com os preceitos privativos do direito cambiário. | ||