Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005395
Nº Convencional: JTRL00012682
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: EXCLUSÃO DA ILICITUDE
DIREITO À INFORMAÇÃO
Nº do Documento: RL199801130005395
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CP82 ART164 N2 A N3.
CP95 ART180 N2 B N4.
L 62/79 DE 1979/09/20.
Sumário: A notícia, na imprensa escrita, de que, contra certa pessoa, ia ser apresentado queixa criminal, o que se confirmou, não é punível criminalmente, por se mostrar inserida no cumprimento de um dever profissional do jornalista.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: