Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063882
Nº Convencional: JTRL00000171
Relator: SARAIVA COELHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
TRESPASSE
USO IRREGULAR
Nº do Documento: RP199207090063882
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 5572-B-1
Data: 01/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART424 ART1038 F ART1059 N2 ART1093 N1 F ART1118 N2 A.
Sumário: Se após a celebração de escritura de trespasse se passou a exercer no locado outro ramo de comércio, não houve trespasse mas, simplesmente, uma cedência da posição contratual do locatário, ineficaz em relação ao senhorio.