Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026426
Nº Convencional: JTRL00021967
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199902180026426
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ. NACIONALIDADE.
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR NACIO.
Legislação Nacional: LEI37/81 DE 1981/10/03 ART9 A.
Sumário: I - A ligação efectiva à comunidade portuguesa é uma inferência, uma ilação a extrair do circunstancialismo de cada caso concreto, não existindo exigências pré-estabelecidas, nem factores de maior ou menor relevo, em termos jurídicos.
II - Terá por base o domicilio, a língua, os elos culturais, sociais, familiares, de amizade ou outros que traduzam a ideia de um sentimento de pertença à referida comunidade.
III - O ónus da prova dos factos reveladores daquele tipo de ligação impende sobre o candidato à aquisição da nacionalidade.
Decisão Texto Integral: