Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021967 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199902180026426 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ. NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACIO. | ||
| Legislação Nacional: | LEI37/81 DE 1981/10/03 ART9 A. | ||
| Sumário: | I - A ligação efectiva à comunidade portuguesa é uma inferência, uma ilação a extrair do circunstancialismo de cada caso concreto, não existindo exigências pré-estabelecidas, nem factores de maior ou menor relevo, em termos jurídicos. II - Terá por base o domicilio, a língua, os elos culturais, sociais, familiares, de amizade ou outros que traduzam a ideia de um sentimento de pertença à referida comunidade. III - O ónus da prova dos factos reveladores daquele tipo de ligação impende sobre o candidato à aquisição da nacionalidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |