Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019315 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO SENTENÇA ACUSAÇÃO CONDUÇÃO PERIGOSA | ||
| Nº do Documento: | RL199409200076255 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART379 A ART410 N2. CE54 ART7 ART58 N4. | ||
| Sumário: | A omissão na sentença, quanto à condução imprudente e desatenta constante da acusação, constitui insuficiência para a decisão da matéria de facto, o que determina o reenvio do processo para novo julgamento. | ||