Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076255
Nº Convencional: JTRL00019315
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
SENTENÇA
ACUSAÇÃO
CONDUÇÃO PERIGOSA
Nº do Documento: RL199409200076255
Data do Acordão: 09/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART379 A ART410 N2.
CE54 ART7 ART58 N4.
Sumário: A omissão na sentença, quanto à condução imprudente e desatenta constante da acusação, constitui insuficiência para a decisão da matéria de facto, o que determina o reenvio do processo para novo julgamento.