Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001475 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL INCERTOS CITAÇÃO EDITAL | ||
| Nº do Documento: | RL199209240040596 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART16 ART467 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/12/11 IN BMJ N202 PAG183. AC STJ DE 1968/10/01 IN BMJ N180 PAG238. | ||
| Sumário: | I - A citação dos Réus como incertos só se justifica quando o Autor não tem possibilidade de os determinar. II - Não é lícito ao Autor para fugir a dificuldades, requerer a citação, como incertos, de Réus insuficientemente identificados. III - O facto de não haver prejuízo para as pessoas a citar como incertos, no prosseguimento da acção, por não constituir caso julgado, quanto a elas, a decisão a proferir, não implica que deixem de cumprir-se as normas processuais relativas à obrigação de identificar os Réus. | ||