Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040596
Nº Convencional: JTRL00001475
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
INCERTOS
CITAÇÃO EDITAL
Nº do Documento: RL199209240040596
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART16 ART467 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/12/11 IN BMJ N202 PAG183.
AC STJ DE 1968/10/01 IN BMJ N180 PAG238.
Sumário: I - A citação dos Réus como incertos só se justifica quando o Autor não tem possibilidade de os determinar.
II - Não é lícito ao Autor para fugir a dificuldades, requerer a citação, como incertos, de Réus insuficientemente identificados.
III - O facto de não haver prejuízo para as pessoas a citar como incertos, no prosseguimento da acção, por não constituir caso julgado, quanto a elas, a decisão a proferir, não implica que deixem de cumprir-se as normas processuais relativas à obrigação de identificar os Réus.