Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080735
Nº Convencional: JTRL00001792
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: INUTILIDADE ABSOLUTA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RL199501310080735
Data do Acordão: 01/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART406 N1 ART407 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/06/30 IN CJ ANOXVII TIII PAG254.
Sumário: I - O recurso do despacho que indefere o requerimento para efectivação de diligências propugnadas pelo arguido no âmbito da sua contestação ao pedido cível deduzido pelo assistente, tem subida diferida para o momento da subida do recurso da decisão final.
II - Só se verifica a inutilidade absoluta do recurso, quando, seja qual for a solução que o Tribunal Superior lhe der, ele já é absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo; não o sendo aquele cujo provimento possa conduzir à eventual anulação do processado posterior à sua interposição.