Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001792 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | INUTILIDADE ABSOLUTA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199501310080735 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART406 N1 ART407 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/06/30 IN CJ ANOXVII TIII PAG254. | ||
| Sumário: | I - O recurso do despacho que indefere o requerimento para efectivação de diligências propugnadas pelo arguido no âmbito da sua contestação ao pedido cível deduzido pelo assistente, tem subida diferida para o momento da subida do recurso da decisão final. II - Só se verifica a inutilidade absoluta do recurso, quando, seja qual for a solução que o Tribunal Superior lhe der, ele já é absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo; não o sendo aquele cujo provimento possa conduzir à eventual anulação do processado posterior à sua interposição. | ||