Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017799 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | INQUÉRITO FALTA NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL199106190271133 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 A ART262 ART267. CCIV66 ART371. | ||
| Sumário: | A participação feita pela autoridade militar de que o arguido se não apresentou para cumprir o serviço militar efectivo normal nem justificou a falta, desacompanhada de quaisquer diligências (nomeadamente a inquirição das testemunhas indicadas ou a tentativa de tomada de declarações do arguido, ausente em parte incerta), não configura inquérito, o que constitui nulidade insanável. | ||