Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001050
Nº Convencional: JTRL00024216
Relator: MENDONÇA TORRES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DELEGADO SINDICAL
DESPEDIMENTO
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL197912170001050
Data do Acordão: 12/17/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG1646
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11.
L 48/77 DE 1977/07/11.
DL 841-C/76 DE 1976/12/07.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART25.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART25 N4.
Sumário: Não é de decretar a suspensão do despedimento de um trabalhador, mesmo delegado sindical, que faltou ininterruptamente ao serviço da entidade patronal de
1 de Novembro de 1977 a 16 de Abril de 1978, com o fundamento na prática de actos inadiáveis no seu sindicato.