Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00028038 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL200010310043691 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL129/84 DE 1984/04/27 ART4 N1 F ART51. | ||
| Sumário: | Tendo a acção proposta pelo Autor por objecto questões de direito privado, apesar de uma das partes ser o Estado ("pessoa de direito público") tal acção está excluída da jurisdição administrativa, atento o disposto no art. 4º nº 1 al. f) do Dec. Lei nº 129/84 de 27/04, que aprovou o estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. | ||
| Decisão Texto Integral: |