Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00027753 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL200006290042056 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART351 ART352 ART825 N2. | ||
| Sumário: | I - A dedução de embargos de terceiro pelo cônjuge do executado para a defesa de bens móveis comuns do casal, penhorados em processo executivo, implica que o mesmo não foi citado para requerer a separação de bens. II - O cônjuge do executado, uma vez requerida a sua citação para peticionar a separação de bens, não pode lançar mão dos embargos de terceiro. | ||
| Decisão Texto Integral: |