Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042056
Nº Convencional: JTRL00027753
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL200006290042056
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART351 ART352 ART825 N2.
Sumário: I - A dedução de embargos de terceiro pelo cônjuge do executado para a defesa de bens móveis comuns do casal, penhorados em processo executivo, implica que o mesmo não foi citado para requerer a separação de bens.
II - O cônjuge do executado, uma vez requerida a sua citação para peticionar a separação de bens, não pode lançar mão dos embargos de terceiro.
Decisão Texto Integral: