Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030423 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | COIMA NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO PROCESSO CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199502010336893 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N444 ANO1995 PAG695 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART46 ART47 ART59 N3. CPP87 ART113 N1 B N2. CPA91 ART70 N1 A ART71 ART72. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/03/10 IN DR 1994/05/07. | ||
| Sumário: | I - A notificação da aplicação de uma coima a uma sociedade por carta registada com aviso de recepção deve ser feita nos termos do artigo 113 n. 1 b) do CPP. II - Se o aviso não for assinado pelo destinatário há irregularidade. III - Se o arguido tiver defensor a notificação há-de ser-lhe dirigida devendo o arguido ser informado através de cópia da decisão ou do despacho. | ||