Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336893
Nº Convencional: JTRL00030423
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: COIMA
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
PROCESSO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199502010336893
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N444 ANO1995 PAG695
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART46 ART47 ART59 N3.
CPP87 ART113 N1 B N2.
CPA91 ART70 N1 A ART71 ART72.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/03/10 IN DR 1994/05/07.
Sumário: I - A notificação da aplicação de uma coima a uma sociedade por carta registada com aviso de recepção deve ser feita nos termos do artigo 113 n. 1 b) do CPP.
II - Se o aviso não for assinado pelo destinatário há irregularidade.
III - Se o arguido tiver defensor a notificação há-de ser-lhe dirigida devendo o arguido ser informado através de cópia da decisão ou do despacho.