Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027125 | ||
| Relator: | SILVA SANTOS | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199704170004086 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN BMJ N85 PAG253. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | Para que haja abuso de direito não é necessária a consciência de que se excederam, com o seu exercício os limites impostos de boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico do direito, bastam que se excedam os limites. Isto é, que o excesso cometido seja manifesto, que haja uma clamorosa ofensa do sentimento jurídico socialmente dominante. | ||
| Decisão Texto Integral: |