Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004086
Nº Convencional: JTRL00027125
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: ABUSO DE DIREITO
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: RL199704170004086
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N85 PAG253.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: Para que haja abuso de direito não é necessária a consciência de que se excederam, com o seu exercício os limites impostos de boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico do direito, bastam que se excedam os limites.
Isto é, que o excesso cometido seja manifesto, que haja uma clamorosa ofensa do sentimento jurídico socialmente dominante.
Decisão Texto Integral: