Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006466 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | JUS VARIANDI CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO PELO TRABALHADOR JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199201220074274 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART22. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Integra-se no "jus variandi" a atribuição pela entidade patronal, em situação de inactividade, a um trabalhador corticeiro da tarefa de limpeza do logradouro da fábrica. II - Recusando-se o trabalhador a executar aquela tarefa, o não pagamento do salário pela entidade patronal não constitui justa causa de rescisão do contrato pelo trabalhador. | ||