Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074274
Nº Convencional: JTRL00006466
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: JUS VARIANDI
CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199201220074274
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART22.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 N1 A.
Sumário: I - Integra-se no "jus variandi" a atribuição pela entidade patronal, em situação de inactividade, a um trabalhador corticeiro da tarefa de limpeza do logradouro da fábrica.
II - Recusando-se o trabalhador a executar aquela tarefa, o não pagamento do salário pela entidade patronal não constitui justa causa de rescisão do contrato pelo trabalhador.