Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046446
Nº Convencional: JTRL00027016
Relator: MARTINS LOPES
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
SEGURO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RL199910280046446
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART4 N1 E N2.
CCIV66 ART495.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/10/09 IN CJSTJ 1996 TIII PAG36.
Sumário: I. Sendo o beneficiário da assistência e tratamentos hospitalares o condutor do automóvel e não intervindo o mesmo na qualidade de passageiro transportado, a situação não cai no âmbito da previsão do nº 1 do artigo 4º do dl 194/92 de 08/09.
II. Estando a segurança excluída da responsabilidade por danos resultantes do acidente na pessoa do condutor, não poderá ser responsabilizada pelas despesas de assistência e tratamento a esse mesmo condutor, por não poder descontar tal montante na quantia segura.
Decisão Texto Integral: