Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027016 | ||
| Relator: | MARTINS LOPES | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR SEGURO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199910280046446 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART4 N1 E N2. CCIV66 ART495. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/10/09 IN CJSTJ 1996 TIII PAG36. | ||
| Sumário: | I. Sendo o beneficiário da assistência e tratamentos hospitalares o condutor do automóvel e não intervindo o mesmo na qualidade de passageiro transportado, a situação não cai no âmbito da previsão do nº 1 do artigo 4º do dl 194/92 de 08/09. II. Estando a segurança excluída da responsabilidade por danos resultantes do acidente na pessoa do condutor, não poderá ser responsabilizada pelas despesas de assistência e tratamento a esse mesmo condutor, por não poder descontar tal montante na quantia segura. | ||
| Decisão Texto Integral: |