Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080105
Nº Convencional: JTRL00030088
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
CONDIÇÃO
Nº do Documento: RL199503070080105
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 329/9321
Data: 07/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART49 N1 A.
Sumário: Não se pode impor como condição da suspensão da execução da pena de prisão em que foram condenados os arguidos, a obrigação de, em determinado prazo pagarem à ofendida o montante (1500000 escudos) do cheque emitido sem provisão, quando o próprio pedido de indemnização foi julgado improcedente, o art. 49 n. 1 a) do CP não permite tal condição.