Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014396
Nº Convencional: JTRL00017367
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: ARRENDAMENTO
USO PARA FIM DIVERSO
Nº do Documento: RL199802260014396
Data do Acordão: 02/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART1038.
RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: Quando ao fim ou ramo de negócio estipulado o arrendatário aditar outro, embora sem abandonar aquele, e não sendo o acrescido, sequer, acessório ou subsidiário do especificamente previsto no contrato, maxime por conexão ou complementaridade, ocorre o fundamento para resolução do contrato a que alude o art. 64, n. 1, al. b), do RAU.