Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004752 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | LETRA AVAL EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199603210009092 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Sumário: | A alegação de serem iletrados, apenas sabendo assinar o nome, não é facto suficiente para os avalistas de uma letra, accionados em execução, porem em crise, através de embargos, a exequibilidade do título. | ||