Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048363 | ||
| Relator: | MARIA JOSÉ MOURO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ADMINISTRAÇÃO PROPRIEDADE HORIZONTAL EXCEPÇÃO DILATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL2003032000100642 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2003 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1418 ART1421 ART1437. CPC95 ART288 ART494 ART495 ART510. | ||
| Sumário: | I - O despacho saneador não faz caso julgado formal quando se limita a declaração genérica sobre inexistência de excepções ou nulidades, sem as concretizar, tal como se dispõe no art. 510º, nº 3, do CPC, na redacção actual, que se deve ter por norma de natureza interpretativa. II - O administrador do condomínio, apenas pode agir em juízo, em representação dos condóminos quando a assembleia geral lhe confira autorização para tal e no âmbito da sua competência. III - Consequentemente o administrador carece de legitimidade para propor a acção, em, que se discutam direitos relativos às fracções autónomas. | ||
| Decisão Texto Integral: |