Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023959 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA DÍVIDA DE CÔNJUGES PROVEITO COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL199904220058132 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691. CPC95 ART26. | ||
| Sumário: | I - Estabelecendo a lei que o proveito comum não se presume, o credor que responsabilizar ambos os cônjuges pelo pagamento da dívida terá de articular factos que determinem a existência do proveito comum. II - Existe ilegitimidade processual da Ré quando é demandada com o fundamento de o seu marido ter subscrito um contrato de mediação para venda de um imóvel, no qual aquela Ré não interveio. | ||
| Decisão Texto Integral: |