Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058132
Nº Convencional: JTRL00023959
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
DÍVIDA DE CÔNJUGES
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: RL199904220058132
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691.
CPC95 ART26.
Sumário: I - Estabelecendo a lei que o proveito comum não se presume, o credor que responsabilizar ambos os cônjuges pelo pagamento da dívida terá de articular factos que determinem a existência do proveito comum.
II - Existe ilegitimidade processual da Ré quando é demandada com o fundamento de o seu marido ter subscrito um contrato de mediação para venda de um imóvel, no qual aquela Ré não interveio.
Decisão Texto Integral: