Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000522 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA INQUILINO | ||
| Nº do Documento: | RL199204020034916 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1394/87 | ||
| Data: | 03/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1. RAU90 ART47. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/07/28 IN RLJ N3712 PAG223. | ||
| Sumário: | I - Tendo a inquilina sublocado, desde o início do contrato de arrendamento, o andar locado, com autorização do actual senhorio, não tem aquela direito de preferência na alienação do andar. II - O direito de preferência do inquilino na alienação do locado destina-se a possibilitar o acesso a habitação própria. | ||