Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039562
Nº Convencional: JTRL00016977
Relator: LOPES PINTO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RL199012130039562
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1476 N1 A.
CPC67 ART270 A ART371 N2 ART373 N1 ART376.
Sumário: Devem ser habilitados como sucessores do réu falecido que, na qualidade de usufrutuário, deu de arrendamento um prédio ao autor, os seus filhos que, por virtude da sua morte, passaram a ser proprietários plenos e que antes eram apenas proprietários de raíz.