Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068946
Nº Convencional: JTRL00025138
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RL199812100068946
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART145 N5 ART147 N3 ART486 N5 N6.
Sumário: I - Ao pedido de prorrogação do prazo para contestar aplica-se não apenas o regime especial previsto no artigo 486, ns. 5 e 6 do CPC, mas também - verificada a anuência da parte contrária - o regime geral de prorrogação de prazos processuais constante do artigo 147, n. 3 do mesmo Código.
II - Esse pedido não carece de ser necessariamente formulado no decurso do prazo da contestação, mas pode sê-lo também, como acto instrumental que é, nos três dias úteis subsequentes, mediante o pagamento da multa cominada no art. 145, n. 5 do mesmo diploma.
III - No envio de peças processuais pelo correio releva, para efeitos de data de entrada na secretaria judicial, a data que consta do respectivo registo.