Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025138 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | PRORROGAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199812100068946 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART145 N5 ART147 N3 ART486 N5 N6. | ||
| Sumário: | I - Ao pedido de prorrogação do prazo para contestar aplica-se não apenas o regime especial previsto no artigo 486, ns. 5 e 6 do CPC, mas também - verificada a anuência da parte contrária - o regime geral de prorrogação de prazos processuais constante do artigo 147, n. 3 do mesmo Código. II - Esse pedido não carece de ser necessariamente formulado no decurso do prazo da contestação, mas pode sê-lo também, como acto instrumental que é, nos três dias úteis subsequentes, mediante o pagamento da multa cominada no art. 145, n. 5 do mesmo diploma. III - No envio de peças processuais pelo correio releva, para efeitos de data de entrada na secretaria judicial, a data que consta do respectivo registo. | ||