Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020992 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL199503300081056 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1110 N2 N3 N4 ART1793. RAU90 ART84. CPC67 ART1407 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1991/07/09 IN BMJ N409 PAG170. | ||
| Sumário: | I - A atribuição da casa de morada da família a um dos cônjuges é admissível independentemente do título da ocupação ser a propriedade, o usufruto ou o arrendamento. II - O interesse dos filhos menores do casal, sempre que existam, é o critério a que deve prevalentemente atender-se na atribuição da casa de morada da família seja a título definitivo seja a título provisório. | ||