Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081056
Nº Convencional: JTRL00020992
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
MENORES
Nº do Documento: RL199503300081056
Data do Acordão: 03/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1110 N2 N3 N4 ART1793.
RAU90 ART84.
CPC67 ART1407 N4.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1991/07/09 IN BMJ N409 PAG170.
Sumário: I - A atribuição da casa de morada da família a um dos cônjuges é admissível independentemente do título da ocupação ser a propriedade, o usufruto ou o arrendamento.
II - O interesse dos filhos menores do casal, sempre que existam, é o critério a que deve prevalentemente atender-se na atribuição da casa de morada da família seja a título definitivo seja a título provisório.