Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048701
Nº Convencional: JTRL00010545
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ARRENDAMENTO
LOCATÁRIO
MORTE
CADUCIDADE
RENOVAÇÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RL199112170048701
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 D ART1056 ART1111.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 N1 A.
Sumário: O disposto no artigo 1056 CCIV não se aplica ao arrendamento habitacional caduco por morte do locatário.