Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024342 | ||
| Relator: | HERLANDER MARTINS | ||
| Descritores: | ACÇÃO JUDICIAL PRAZO NATUREZA JURÍDICA PRESCRIÇÃO CADUCIDADE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR | ||
| Nº do Documento: | RL198912120002647 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TV PAG134 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG26 ANO111 PAG149 ANO97 PAG170. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/05/03 IN BMJ N327 PAG625. | ||
| Sumário: | É de prescrição, e não de caducidade, o prazo para a propositura da acção estabelecido no artigo 32, n. 1 do Decreto-Lei n. 42635, que aprovou a Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias (C.M.R.). | ||