Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
9495/2003-9
Relator: CID GERALDO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
GRAVAÇÃO DE PROVA
DEFICIENTE
IRREGULARIDADE
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 12/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC. PENAL.
Decisão: CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO.
Sumário: 1 - Ocorrendo deficiências na gravação dos depoimentos que ocultam parte importante da gravação da prova testemunhal produzida em audiência de julgamento, verifica-se uma irregularidade que afecta o valor do acto praticado e que pode e deve ser reparada, em conformidade com o disposto no art.123º nº2, do CPP.
2 - É que a sua verificação é decisivamente prejudicial para os direitos dos sujeitos processuais e tem influência no exame e decisão da causa, mormente por inutilizar a apreciação do recurso quanto à matéria de partes.
3 - Por isso, há que declarar inválida a audiência de julgamento e ordenar a sua repetição com a necessária documentação das declarações prestadas.
Decisão Texto Integral: