Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO GRAVAÇÃO DE PROVA DEFICIENTE IRREGULARIDADE REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL. | ||
| Decisão: | CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO. | ||
| Sumário: | 1 - Ocorrendo deficiências na gravação dos depoimentos que ocultam parte importante da gravação da prova testemunhal produzida em audiência de julgamento, verifica-se uma irregularidade que afecta o valor do acto praticado e que pode e deve ser reparada, em conformidade com o disposto no art.123º nº2, do CPP. 2 - É que a sua verificação é decisivamente prejudicial para os direitos dos sujeitos processuais e tem influência no exame e decisão da causa, mormente por inutilizar a apreciação do recurso quanto à matéria de partes. 3 - Por isso, há que declarar inválida a audiência de julgamento e ordenar a sua repetição com a necessária documentação das declarações prestadas. | ||
| Decisão Texto Integral: |