Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060491
Nº Convencional: JTRL00002248
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
DANOS FUTUROS
Nº do Documento: RL199211100060491
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 6693/91
Data: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART564.
Sumário: I - A indemnização por perda de clientela representa um dano futuro (artigo 564 do Código Civil).
II - Os danos futuros são indemnizáveis desde que sejam previsíveis; se não forem determináveis, a fixação da indemnização correspondente será remetida para decisão ulterior.