Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003504 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DOS FACTOS ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS JULGAMENTO ACUSAÇÃO NULIDADE NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199505160082605 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART78 ART283 N3 ART313 A ART358 ART359 ART379 B ART410 N2 A B C ART428 N2. CONST89 ART32. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/12/02 IN DR IS DE 1994/02/11. | ||
| Sumário: | Verificando-se, no decurso da audiência de julgamento, alteração (não substancial ou substancial), dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, tal alteração tem necessariamente de constar da acta, dando-se cumprimento ao disposto nos arts. 358 ou 359, do CPP, sob pena de a sentença ser nula. A alteração, na sentença condenatória, da data e do lugar da ocorrência dos factos indiciados, configura condenação por factos diversos. | ||