Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077694
Nº Convencional: JTRL00004017
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: CAUÇÃO
LIQUIDAÇÃO
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199205270077694
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 26/90-2
Data: 07/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART79 N1.
Sumário: I - A expressão "importância em que foi condenado" consagrada no artigo 79 n. 1, do Código de Processo do Trabalho abrange toda a condenação, ou seja a importância líquida ou a liquidar.
II - É que se o legislador entendesse que só a importância líquida era caucionável, tê-lo-ia dito. Aliás, se assim não fosse, estaria frustada a garantia do crédito, o que iria contra a razão da existência da caução.