Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064574
Nº Convencional: JTRL00004451
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL
PROVAS
Nº do Documento: RL199009260064574
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SETENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
L 2127 DE 1965/08/03 BVI N1 B BXVII N2 BXLIII N4.
Sumário: I - Não se provando qualquer ordem para não descer à vala, que veio a desabar sobre o sinistrado, não se vê que haja desobediência;
II - Provou-se que o sinistrado e um colega desceram à vala para verificarem se ela estava ao nível adequado para se fazer o escoramento e que ambos procederam como costumavam proceder, sendo tal trabalho sempre prévio ao escoramento;
III - Não revelam os autos que o acidente tenha resultado exclusivamente de falta grave e indesculpável do sinistrado, não se verificando, por isso, a previsão de descaracterização do acidente como de trabalho (alínea b, do n. 1, da Base VI, da Lei n. 2127).