Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004451 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199009260064574 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SETENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. L 2127 DE 1965/08/03 BVI N1 B BXVII N2 BXLIII N4. | ||
| Sumário: | I - Não se provando qualquer ordem para não descer à vala, que veio a desabar sobre o sinistrado, não se vê que haja desobediência; II - Provou-se que o sinistrado e um colega desceram à vala para verificarem se ela estava ao nível adequado para se fazer o escoramento e que ambos procederam como costumavam proceder, sendo tal trabalho sempre prévio ao escoramento; III - Não revelam os autos que o acidente tenha resultado exclusivamente de falta grave e indesculpável do sinistrado, não se verificando, por isso, a previsão de descaracterização do acidente como de trabalho (alínea b, do n. 1, da Base VI, da Lei n. 2127). | ||