Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016124 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS DIREITOS INDISPONÍVEIS AVAL LETRA DÍVIDA COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199105230021122 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART485 C. CCIV66 ART1714 ART1767 ART1768. CCOM888 ART10 ART15. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 4/78 DE 1978/04/13 IN BMJ N276 PAG99. | ||
| Sumário: | I - Em acção de separação judicial de bens, a não impugnação dos factos alegados na petição inicial não acarreta a confissão dos mesmos, atenta a indisponibilidade do direito em discussão (al. c) do art. 485 do CPC). II - O aval é um acto apenas formalmente comercial, competindo a quem isso interessa alegar e provar a comercialidade substancial da dívida. | ||