Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021122
Nº Convencional: JTRL00016124
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
DIREITOS INDISPONÍVEIS
AVAL
LETRA
DÍVIDA COMERCIAL
Nº do Documento: RL199105230021122
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART485 C.
CCIV66 ART1714 ART1767 ART1768.
CCOM888 ART10 ART15.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 4/78 DE 1978/04/13 IN BMJ N276 PAG99.
Sumário: I - Em acção de separação judicial de bens, a não impugnação dos factos alegados na petição inicial não acarreta a confissão dos mesmos, atenta a indisponibilidade do direito em discussão (al. c) do art. 485 do CPC).
II - O aval é um acto apenas formalmente comercial, competindo a quem isso interessa alegar e provar a comercialidade substancial da dívida.