Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027830 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES PROVEITO COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL2001011800102836 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROCEDENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Tendo a Autora na Petição Inicial identificado os Réus como marido e mulher, tendo alegado o proveito comum do casal com a celebração do contrato pelo Réu marido, não tendo aqueles, na contestação impugnado o seu estado de casados entre si e não sendo este estado, concretamente tema de discussão nos autos, não é relevante o seu comprovativo através de documento autêntico. II - Tendo sido alegado que houve a contracção de um empréstimo para aquisição de um veículo automóvel que se destinou ao património comum dos Réus, tal empréstimo reverteu em proveito comum destes, sendo a sua responsabilidade solidária. | ||
| Decisão Texto Integral: |