Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00102836
Nº Convencional: JTRL00027830
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: RL2001011800102836
Data do Acordão: 01/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROCEDENTE.
Área Temática: DIR CIV. DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1 C.
Sumário: I - Tendo a Autora na Petição Inicial identificado os Réus como marido e mulher, tendo alegado o proveito comum do casal com a celebração do contrato pelo Réu marido, não tendo aqueles, na contestação impugnado o seu estado de casados entre si e não sendo este estado, concretamente tema de discussão nos autos, não é relevante o seu comprovativo através de documento autêntico.
II - Tendo sido alegado que houve a contracção de um empréstimo para aquisição de um veículo automóvel que se destinou ao património comum dos Réus, tal empréstimo reverteu em proveito comum destes, sendo a sua responsabilidade solidária.
Decisão Texto Integral: