Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003812
Nº Convencional: JTRL00021686
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: INVENTÁRIO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL199507130003812
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1345.
Sumário: Não pode o juiz rejeitar, a reclamação de créditos formulada nos termos do artigo 1345 CPC, sem prévia discussão na conferência de interessados.