Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024481 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PROCESSO URGENTE TERRENO QUALIFICAÇÃO AVALIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198706230024273 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TIII PAG120 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART70 ART97. | ||
| Sumário: | I - No processo urgente de expropriação por utilidade pública não é aplicável o artigo 97 do Código das Expropriações, que refere que em caso de pagamento da indemnização em prestações o expropriante só será investido na posse e propriedade do prédio depois do reconhecimento do direito ao pagamento em prestações por decisão transitada em julgado e de a garantia ter sido ajustada ao montante definitivamente fixado. II - Em terreno classificado como situado fora de aglomerado urbano é bem calculada a indemnização com utilização de método analítico capitalizando o rendimento fundiário médio anual à taxa conveniente. III - A actualização da indemnização deve reportar-se ao momento do encerramento da discussão da causa, ou seja, ao relatório dos peritos. | ||