Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021581
Nº Convencional: JTRL00024886
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199805190021581
Data do Acordão: 05/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL N387-B/87 DE 29/12 ART7 N5 ART15.
Sumário: Apesar da alteração introduzida no art. 7º do DL nº 387-b/87, de 29/12, pela Lei nº 46/96, de 3/9, (ns. 4 e 5), continuam as sociedades a beneficiar do apoio judiciário não só na modalidade de dispensa de pagamento de preparos e custas ou do seu diferimento, mas também na de dispensa de pagamento de honorários a advogado ou solicitador ou de nomeação de patrono.
Decisão Texto Integral: