Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024886 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199805190021581 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL N387-B/87 DE 29/12 ART7 N5 ART15. | ||
| Sumário: | Apesar da alteração introduzida no art. 7º do DL nº 387-b/87, de 29/12, pela Lei nº 46/96, de 3/9, (ns. 4 e 5), continuam as sociedades a beneficiar do apoio judiciário não só na modalidade de dispensa de pagamento de preparos e custas ou do seu diferimento, mas também na de dispensa de pagamento de honorários a advogado ou solicitador ou de nomeação de patrono. | ||
| Decisão Texto Integral: |