Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007211 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199609260013982 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 787/91 | ||
| Data: | 05/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART432. | ||
| Sumário: | Além da resolução legal, é admitida a resolução por convenção: pode, por convenção, ser atribuído a uma ou a ambas as partes o direito de resolver o contrato, podendo tal convenção coincidir com o próprio contrato, de que será uma cláusula, ou ser objecto de um acordo posterior. | ||