Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013982
Nº Convencional: JTRL00007211
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199609260013982
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 787/91
Data: 05/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432.
Sumário: Além da resolução legal, é admitida a resolução por convenção: pode, por convenção, ser atribuído a uma ou a ambas as partes o direito de resolver o contrato, podendo tal convenção coincidir com o próprio contrato, de que será uma cláusula, ou ser objecto de um acordo posterior.