Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014795 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS CONTRATO DE ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199404140068346 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5335/911 | ||
| Data: | 05/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART650 ART664 ART712. RAU90 ART71. CCIV66 ART342 N2. | ||
| Sumário: | I - As respostas aos quesitos não podem respeitar a factos diversos dos que destes constam; II - Quem vive num quarto de um lar de terceira idade que partilha, em regime de camarata, com outras pessoas, sem qualquer privacidade, tem necessidade real, efectiva e actual do locado para nele instalar a sua habitação própria; III - Cabe ao réu provar que a situação auterior da autora era perfeitamente estável e que se colocou, por mero capricho, na situação de necessitar do arrendado para sua habitação. | ||