Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068346
Nº Convencional: JTRL00014795
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199404140068346
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 5335/911
Data: 05/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART650 ART664 ART712.
RAU90 ART71.
CCIV66 ART342 N2.
Sumário: I - As respostas aos quesitos não podem respeitar a factos diversos dos que destes constam;
II - Quem vive num quarto de um lar de terceira idade que partilha, em regime de camarata, com outras pessoas, sem qualquer privacidade, tem necessidade real, efectiva e actual do locado para nele instalar a sua habitação própria;
III - Cabe ao réu provar que a situação auterior da autora era perfeitamente estável e que se colocou, por mero capricho, na situação de necessitar do arrendado para sua habitação.